Pano para mangas II
Uma passagem deveras 'curiosa' da informação técnica respeitante ao processo do empreendimento no actual parque de estacionamento do Porto-de-Mós diz isto:
"A altura do edifício nunca deverá ultrapassar os 3 pisos, devendo o requerente proceder a uma apresentação da pretensão com meios auxiliares de apoio, maqueta ou apresentação vídeo, de forma a esclarecer devidamente a volumetria do edifício. Apresentada a maqueta, vem esta confirmar que a proposta ultrapassa os 3 pisos. Relembramos que o PGU indica para a zona D4 - 4 pisos e para a zona D5 - 2 pisos (...)" In Inf. N.º 168-AH/04, de 15/11/04.
O projecto, como todos sabemos, acabou por ser aprovado pela Câmara. Porquê, já que a informação técnica atestou previamente a sua desconformidade com o PGU? Este tipo de coisas têm um nome, não têm?
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