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16 setembro 2010

Taxas do IMI - Proposta dos vereadores da Câmara Municipal de Lagos eleitos pelo PSD

Proposta apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal de Lagos eleitos pelo PSD-Partido Social Democrata na reunião do Executivo Municipal de ontem, dia 15 de Setembro, alternativa à proposta defendida pelos membros da Câmara eleitos pelo Partido Socialista para fixação das taxas do IMI para vigorarem no concelho de Lagos durante o ano de 2011.
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NOTA: A nossa proposta foi recusada por quatro votos (PS) contra dois (PSD).
A proposta dos membros eleitos pelo Partido Socialista foi aprovada com quatro votos favoráveis (PS) contra dois (PSD) e consiste na adopção para o concelho de Lagos das taxas máximas do Imposto Municipal sobre Imóveis para vigorarem no próximo ano de 2011, em substituição das taxas adoptadas no ano passado, e que são de 0,65% para os prédios urbanos não avaliados pelo CIMI e de 0,35% para os prédios urbanos reavaliados nos termos do CIMI.
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(Leia também a notícia do 'Observatório do Algarve', aqui)
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PROPOSTA
ASSUNTO: Imposto Municipal sobre Imóveis – fixação das taxas a aplicar no ano de 2011. Ponto n.º 5.1. da Ordem do Dia da reunião da Câmara Municipal de Lagos do dia 15 de Setembro de 2010 – proposta alternativa.
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A redução dos impostos municipais, em particular das taxas do IMI, conjugada com um esforço sério de disciplina orçamental, elencar de reais prioridades de investimento e de redução de despesas supérfluas da actividade municipal, é um excelente investimento que o Município de Lagos faz a favor da qualidade de vida dos cidadãos, sobretudo no actual quadro de grave crise económica e financeira das famílias.

Assim, ao abrigo das faculdade regimentais que nos são legítimas, apresentamos à Câmara Municipal de Lagos a presente proposta de FIXAÇÃO DAS TAXAS DO IMI PARA O ANO DE 2011, alternativa à proposta apresentada pelos membros eleitos pelo PS-Partido Socialista, a qual consiste em:

Nos termos do n.º 5, Art.º 112.º, do Código do IMI, aprovado pelo DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro, com as alterações subsequentes:
- Prédios Urbanos: 0,6%;
- Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,2%.

2. Nos termos e para os efeitos dos números 6 a 8, do Art.º 112.º, do Código do IMI, aprovado pelo DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro, com as alterações subsequentes:
a) Minoração de 15% do valor da taxa a aplicar nos prédios reabilitados a partir da data de entrada em vigor do Código do IMI, localizados em qualquer freguesia do concelho, como forma de incentivo à reabilitação do parque edificado da cidade e das povoações;
b) Minoração de 15% do valor da taxa a aplicar aos prédios urbanos localizados nas freguesias de Barão de São João e Bensafrim, bem como, na área de Odiáxere a norte da A22/Via do Infante, por forma a combater a desertificação do interior do concelho;
c) Redução de 10% da taxa aplicável para os prédios urbanos arrendados para fins habitacionais, como forma de incentivar o mercado de arrendamento urbano;
d) Redução de 20% da taxa aplicável para prédios urbanos reabilitados e arrendados, no todo ou em parte, para fins habitacionais e/ou comerciais, cumulativamente com a minoração prevista na alínea a);
e) Majoração de 15% sobre a taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara Municipal de Lagos determine, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança e salubridade e enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos unicamente imputáveis aos proprietários.

3. Incentivo à construção sustentável e utilização de energias limpas:
a) Redução de 25% da taxa de IMI para imóveis que obtenham classificação energética do tipo A;
b) Redução de 50% da taxa de IMI para imóveis que obtenham classificação energética do tipo A+.

4. Solicitar à CNAPU–Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos, por intermédio do representante da ANMP–Associação Nacional de Municípios Portugueses naquela Comissão, e/ou do Conselho Directivo da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, a revisão dos coeficientes de localização máximos e mínimos definidos no Art.º 62.º do CIMI no sentido da sua melhor harmonização local e regional.
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Lagos, 15 de Setembro de 2010
Os vereadores da Câmara Municipal de Lagos eleitos pelo Partido Social Democrata,
José Joaquim Reis e Nuno Marques

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